* Marcus Aurélio Pereira Fialho
No próximo dia 15
de abril, o Sistema de Organização Modular de Ensino (SOME) irá completar 39 anos de funcionamento, no Estado do Pará. O SOME foi
homologado pela resolução no 161/82 de 3/11/82 e incorporado ao sistema de ensino
do Pará, sob a responsabilidade da Fundação Educacional do Estado do Para
(FEP).
O sistema foi
criado para expandir as oportunidades educacionais a nível de ensino médio para
a população do interior do Pará, principalmente pela falta de continuidade no
ensino, pela distância dos municípios, pela inexistência de escolas de ensino
fundamental, falta de recursos humanos habilitados e inexpressividade dos
municípios quanto ao setor econômico. Os quatro primeiros municípios a serem
atendidos foram: Curuçá, Igarapé-Miri, Igarapé Açu e Nova Timboteua.
O SOME funciona
por módulos, trabalhados em 50 dias para o desenvolvimento do conteúdo
programático e aplicação de duas avaliações e uma recuperação paralela de oito
dias. O ano letivo é composto por 200 dias, divididos em quatro módulos
funcionando simultaneamente em quatro localidades, que constituem um circuito,
no qual os professores fazem rodízio, trabalhando os blocos de disciplinas.
Estas são
ministradas nas quatros localidades, seguindo-se rigorosamente a grade
curricular em vigor. O calendário escolar é específico para uso do sistema. Em 1986, visando formalizar o acordo com as prefeituras, até então verbal, foi
efetivado um convênio padrão entre elas e a Seduc.
No dia 18 de
abril de 1991, as formas regimentais do projeto foram aprovadas pelo Conselho
Estadual de Educação (CEE), através da resolução 135. Com base nos estudos realizados sobre o SOME, a Secretaria de Estado da
Educação (Seduc) através do decreto 0390/2003 de 8/9/2003 renomeou o SOME para
Grupo Especial de Ensino Modular (GEEM).
Em 2005, a Seduc,
por intermédio da portaria 064/05, define a classificação dos municípios e
localidade por categorias A, B e C considerando o nível de dificuldade de
acesso às localidades, nos termos estabelecidos pelo decreto no 0390/2003, 30%,
60% e 100%.
Em 2014, um dos
principais objetivos conquistados da comunidade escolar do SOME foi efetivado
através da regulamentação e sanção da Lei 7.806 (lei do SOME) de 29 de Abril de
2014. Em meados de 2016, a SEDUC em parceria com o SINTEPP, elaborou uma minuta
de convênio entre Prefeituras e Estado para melhorar o atendimento do SOME nas
comunidades rurais do Pará.
Atualmente, o SOME está presente em 96 municípios do
Pará, em 465 comunidades rurais, atendendo mais de 40 mil alunos e com um
quadro de aproximadamente 1.100 professores.
* O autor é Biólogo, Especialista em Educação Ambiental, Professor do Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, lotado na Unidade Regional de Educação - URE, em Conceição do Araguaia. Texto publicado no Jornal de Redenção AN 10, O seu portal de notícias do Sul do Pará, no Caderno Atualidades, no dia 28 de fevereiro de 2019.