sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Nota de Repúdio




A violência sexual contra crianças e adolescentes é um crime abominável, extremamente cruel e covarde, com seqüelas que muitas vezes perduram por toda a vida. Na maioria dos casos os principais agressores são o pai, a mãe, outros parentes e padrasto, pessoas que deveriam oferecer proteção, carinho e cuidado com uma parcela da população considerada vulnerável e incapaz.

O secretário de organização do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de Belo Horizonte, Nartagman Wasly Aparecido Borges, foi condenado a sete anos e nove meses de prisão pelo estupro de uma criança. A vítima é sua ex-enteada que à época tinha 9 anos de idade. O crime ocorreu em 2004 e, segundo o delegado do Departamento de Investigações, Alexandre Oliveira, além de estuprar a enteada, Nartagman também assediava a irmã dela e uma empregada doméstica.

O Código de Ética do Partido dos Trabalhadores afirma, ainda em seu preâmbulo que:

“Toda e qualquer transgressão ética cometida por militantes, dirigentes, parlamentares e governantes petistas deve ser apurada e punida com rigor e transparência pelo próprio Partido. A construção da nossa utopia deve ter a ética como um ponto de partida e um ponto de chegada”.

Pois bem. É da competência da direção do Partido fazer com que sejam cumpridas as resoluções partidárias, o Estatuto e o Código de Ética.

Por isso, nós mulheres do PT,exigimos a expulsão imediata do filiado e dirigente do Partido dos Trabalhadores de Belo Horizonte, Nartagman Wasly Aparecido Borges. Sua conduta fere o código de ética, macula a instituição partidária e atinge a história do Partido dos Trabalhadores. Não há lugar nesse Partido para estuprador e pedófilo. Além disso, o Partido dos Trabalhadores não vai proteger um cidadão que tem contas a acertar com a justiça brasileira.

Pela expulsão imediata de Nartagman Wasly Aparecido Borges do Partido dos Trabalhadores.

Secretaria Nacional de Mulheres do PT

Laisy Moriére – Secretária Nacional

Coletivo Nacional de Mulheres

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