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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

REGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA E DESIGUALDADE SOCIAL NO BRASIL



                                            Por Prof. José Trindade


O Brasil é um dos países no mundo mais desigual social e economicamente, porém no caso brasileiro a desigualdade social também se relaciona a forma como o Estado brasileiro se financia, os tributos são em grande parte cobrados dos mais pobres e os ricos e muito ricos não pagam tributos, algo que chamamos de regressividade tributária.


Segundo observações do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), no Brasil, quem ganha até dois salários-mínimos paga 48,8% da sua renda em tributos, já quem ganha acima de 30 salários-mínimos, paga 26,3% da sua renda em tributos, ou seja, o processo é altamente regressivo. Além disso os ricos e capitalistas no Brasil são isentos da tributação do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, enquanto, por exemplo, os trabalhadores contribuem com 300 bilhões de reais de Imposto de Renda todo ano, os Banqueiros contribuem somente com 50 bilhões, segundo estudos divulgados pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).


A regressividade tributária refere-se a contradição de que aquela parcela da população que dispõe de menor rendimento, justamente os que vivem de salários, acabam sendo os maiores financiadores das receitas do Estado.


Na maior parte dos chamados países capitalistas centrais, principalmente aqueles vinculados a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a chamada carga tributária, ou seja, a relação entre os tributos (impostos) recolhidos pelo Estado e o Produto Interno Bruto (PIB) se baseia na tributação direta, a cobrança de impostos de renda e patrimônio, chamada de direta por conta de que quem paga é o mesmo que recolhe os tributos ao Estado, assim na Europa temos o caso da Dinamarca onde mais de 50% da carga tributária deve-se a cobrança de Imposto sobre a Renda e Patrimônio, mesmo no caso dos Estados Unidos das Américas, nas terras do Tio San, temos que quase 40% da carga tributária deve-se a tributação direta sobre renda e patrimônio. Bem diferente do caso brasileiro onde os tributos diretos são a menor parte da carga tributária, representando algo em torno de 20%.


A chamada tributação indireta é aquela que incide sobre o consumo, comercialização e produção de bens e serviços, denomina-se indireta por conta de que quem paga os impostos (os consumidores e trabalhadores em geral), não são os mesmo que recolhem, geralmente empresários que são denominados de substitutos tributários.


Como se refere o professor Fábio de Oliveira os empresários brasileiros sofrem de uma espécie de “fetiche tributário”: falam que pagam algo que não pagam. Assim o tal “impostômetro” da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) é uma farsa, enquanto os trabalhadores e consumidores pagam os tributos, como ICMS, IPI, os empresários são meros recolhedores e repassadores para o Estado, portanto não são os verdadeiros pagadores dos tributos e o que se tem é uma falácia no discurso dos empresários.


Muito pelo contrário, no caso brasileiro se observa a isenção (não pagamento) do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos e, ainda mais grave, legislação ainda da década de 1990 possibilita deduzir do lucro real das empresas o pagamento de impostos sobre juros, portanto beneficiando triplamente os detentores de grandes rendas no país.


A regressividade tributária constitui mais uma forma de aumentar a desigualdade social e a pobreza no Brasil. Por isso medidas como regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cobrança do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos, bem como passar a taxar os juros sobre capital próprio e, fundamental, rever a legislação de desoneração (não cobrança) de tributos para exportação, a chamada Lei Kandir, são medidas fundamentais para pensarmos o financiamento de políticas públicas tão necessárias ao povo brasileiro.


*O autor é Professor de Pós Graduação em Economia, Universidade Federal do Pará -UFPA.

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