Total de visualizações de página

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

A DINÂMICA DA GRATIFICAÇÃO SOME






                             Por Paulo Roberto Almeida Tavares.
                             Professor do SOME.
                             Cametá-Pa.



A gratificação SOME paga aos professores da Rede Estadual de Ensino do Estado do Pará, lotados no Sistema de Organização Modular de Ensino-SOME, gera muita discussão, principalmente quando o governo usa, a referida gratificação, para manipular a sociedade contra os professores alegando que os paga salário exorbitante, o que não é o caso. Pois bem, esta gratificação é utilizada para deslocamento, alimentação e outros gastos dos docentes que passam 4 módulos de 50 dias, acrescido de reposição nas mais de 400 localidades rurais atendidas pelo SOME nesse imenso Estado Paraense. Grande partes dessas localidades é de difícil acesso, o que torna o custo relativamente mais dispendioso.  Hoje pela falta de moradias nas localidades, disponibilizada pelo Estado para atender esse profissional, esta gratificação também tem servido para suprir tal necessidade: o custo com hospedagem.



De acordo com publicação feita no site Modular Notícias sobre os valores da gratificação, do ano de 1995 a 2002, referente aos dois mandatos consecutivos do Ex-Governador Almir Gabriel a gratificação correspondia a 100% do salário base pago naquele período, cujo professores recebiam nos 12 meses e também no 13º salário.



No governo seguinte que se estendeu de 2003 a 2006, primeiro mandato de Simão Jatene, o percentual da gratificação foi achatado para 60% do salário base.



Depois veio o Governo da ex-Governadora Ana Júlia Carepa 2007 a 2010. Neste mandato continuou 60% o valor da gratificação, porém foi suprimido o pagamento no mês de julho sob a alegação de férias do professor e no 13º salário pago no mês de dezembro gerando impactos na vida financeira de muitos que não esperavam pela mudança.



A partir do duro golpe na gratificação implementada pelo governo Simão Jatene em seu primeiro mandato, os professores do Sistema de Organização Modular de Ensino se organizam e iniciam uma luta pela permanência do ainda projeto SOME, entretanto, com o referido corte muitos professores evadiram para o Ensino Regular. Anos mais tarde, inicia-se também a luta pelo Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação- PCCR no qual os professores do SOME pudessem ser amparados.



No governo Ana Júlia, mais precisamente no último ano de seu governo, vem a aprovação do PCCR da categoria garantindo novamente gratificação de 100% incluída também no mês de julho e no 13º salário. O destaque está no art.30, que descreve:



“O servidor que exercer suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, fará jus a gratificação no valor correspondente a 100% (cem por cento) sobre o vencimento -base acrescido da gratificação de escolaridade, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário.


Parágrafo único. Lei específica do Poder Executivo estabelecerá sobre o Sistema de Organização Modular de Ensino”.



LEI N° 7.442, DE 2 DE JULHO DE 2010.




No segundo mandato de Simão Jatene, iniciado a partir de 2011 foi detectado uma inconstitucionalidade jurídica no Art. 30 do então PCCR, porque contradiz o art. 37, inciso XIV da CF ao regulamentar gratificação de 100% sobre o vencimento base, acrescido da gratificação de escolaridade, quando tal vantagem deveria incidir apenas sobre o vencimento-base.



Para que a correção não trouxesse perdas na gratificação do SOME foi proposto num projeto de lei aprovado por unanimidade na ALEPA, no ano de 2012, gratificação de 180% sobre o vencimento base. Ficando da seguinte forma:




“Art. 30. O professor que exercer suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME, fará jus a gratificação no valor correspondente a 180% (cento e oitenta por cento) sobre o vencimento-base, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao décimo terceiro salário. ”




L E I Nº 7.643, DE 12 DE JULHO DE 2012




A luta da categoria permitiu ainda conquistar a almejada “lei do SOME”, LEI Nº 7.806, DE 29 DE ABRIL DE 2014 que legitima a sua existência. Porém, muitos pontos desta lei não vêm sendo cumprido.



A gratificação SOME permanece desta forma até os dias de hoje por ainda estar amparada pela Lei, porém os ataques ao SOME proveniente do governo agora visam a sua substituição por projetos como Mundiar e o Sistema Educacional Interativo – SEI.




Fonte:


3 comentários:

  1. Você tem algo que regulamente a gratificação, como a sua finalidade? Ela é paga para qual propósito? Por exemplo, apenas para deslocamento.

    ResponderExcluir