Segundo o parágrafo único do Artigo 2º da Lei Nº 7.806, de 29 de abril de 2014, trata: "O Ensino Modular é direcionado a expansão de oportunidades educacionais em nível de ensino fundamental e médio, para a população escolar do interior do Estado, onde não existir o ensino regular, de modo complementar ao ensino fundamental”¹.
Refletindo sobre a lei acima e o Sistema de organização Modular de Ensino – SOME, sendo uma política pública importante para o desenvolvimento do Estado, enquanto alternativa para os alunos que não têm oportunidades de estudar na zona urbana. Até antes de tornar o SOME uma política pública de Estado, ele era um projeto de governo, logo ao bel prazer de cada governante. A lei do SOME foi fruto de muita luta muito suor e labuta de companheiros e companheiras que sabiam a importância do projeto para a educação paraense no campo.
O SOME
quando foi idealizado em fins de 79 e inicio de 80 o principal propósito seria
o ensino médio, porém, em meados da década de 1990 em diante, foi sendo readaptado
para o ensino fundamental, atendendo as demandas de alguns municípios, entre
eles: Aveiro, Abaetetuba, Ponta de Pedras, Bujaru, entre outros. Em 1994, passou a funcionar com o ensino de 5ª a 8ª séries, inicialmente na zona rural do município de Aveiro, no Tapajós, na localidade de Apacê, Cametá, Brasilia Legal e Santa Cruz. Neste mesmo ano, o SOME atendeu 12 localidades e cerca de 700 alunos do ensino fundamental. Expandindo localidades e cargas horárias nos interiores do Estado do Pará.
Com a área territorial de nosso Estado e principalmente com a chegada de grande contingentes de pessoas oriundas de outros estados, além do crescimento da população através dos diversos projetos implantados na década de 80, 90 e 2000, o SOME se estrutura e funciona para atender também esse novo público.
Atualmente
só o município de Abaetetuba permanece com o SOME no ensino fundamental, gerenciado
pela Secretaria Estadual de Educação do Estado do Pará – SEDUC, assim como no
ensino médio. No livro Educação na Amazônia em Repertório de
Saberes: O Sistema de Organização Modular de Ensino. Editora Paka-Tatu, 2020.
(...)O projeto SOME/fundamental, nas comunidades ribeirinhas dos rios Ajuaí,
Furo Grande, Itacuruçá e Urubuéua, no município de Abaetetuba, no período de
1996 a 2001, no intuito de reconstituir a história do projeto SOME/Fundamental
por meio das reminiscências narradas pelos atores sociais envolvidos“. Artigo
que ressalta o processo de implantação do SOME, no município de Abaetetuba².
Ressalto que a dissertação do ex-professor do SOME, Angelino Júnior, enfatiza características de uma das localidades, tendo como objetivo de estudo, a comunidade de Rio Doce, no município de Abaetetuba, de ensino fundamental: “Os moradores desta comunidade vivem quase que exclusivamente sobre as águas. As casas, na sua maioria são de madeira, cobertas por telhas de barro, produzidas em olarias de localidades próximas, ou de palha extraída de palmeiras locais. A maioria das casas tem o seu assoalho alteado, pois o movimento das marés inunda e escoa os arredores das casas todos os dias. Devido a esse fator, quase toda movimentação do povo desta localidade é feito através de barcos, casquinhos e rabêtas, que são pequenas embarcações com motores a diesel no centro de seu casco. Trabalham basicamente no extrativismo vegetal e animal, sua subsistência, complementado-a com a atividade artesanal voltada para o utilitário e comercial”³.
Destaco a dinâmica da estrutura e funcionamento do SOME em diversos municípios e localidades proporcionando uma educação melhor para os alunos/as dos interiores, tanto no ensino médio, quanto no ensino fundamental. Interessante mesmo, e termino com um depoimento de uma informante do referido município que participou de todo o processo de implantação do SOME nas localidades que contribuiu com o artigo citado, diz: “(...) Lembrei que antes de chegar o SOME na comunidade as meninas que não arrumavam logo um filho, fugia com namorado ‘Era moda do momento’ e os professores começaram a fazer campanhas, reuniões pra conscientização (...)”.
1 - Lei Nº 7.806, de 29 de abril de 2014
2 - MIRANDA,
Claudia; MORAIS, Célia; OLIVEIRA, Ana; MIRANDA, Haroldo. O SOME e a educação
serpenteada entre ilhas e rios no município de Abaetetuba: Vivências e Práticas
educativas IN COSTA, Marina; OLIVEIRA, Ribamar; BANDEIRA, Sérgio (Org).
Educação na Amazônia em Repertório de Saberes: O Sistema de Organização Modular
de Ensino. Editora Paka-Tatu, 2020.
3 – Júnior,
Angelino Gomes Ferreira. “Os limites e
possibilidades do emprego de multimídias no ensino de arte no Município de
Abaetetuba/Pará”. Dissertação. Instituto Presbiteriano Mackenzie, do Programa de Pós-Graduação
em Mestrado em Educação, Arte e História da Cultura, no ano de 2009,
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