A denominação, que possui origem latina, seria grandes
extensões de terras que pertenciam e sob o controle da aristocracia romana,
portanto, grandes propriedades rurais. Historicamente, sempre existiu em várias
partes do mundo. Podemos citar alguns exemplos, que servem com referências,
como as vilas romanas, durante o período imperial em Roma e, na América Colonial,
com as plantations e haciendas.
Considerada uma propriedade privada, o latifúndio, nesse
aspecto, começou a se organizar, através de um corpo jurídico, com a lex
agrária, que oferecia o suporte legitimo, enquanto propriedade privada.
Durante o sistema de colonização, no Brasil, os latifúndios
se originam a partir das colônias com exploração dos bens naturais, voltados
para o comércio exterior. Durante esse primeiro período, a Coroa Portuguesa
teve que recorrer à concessão de sesmarias. Elas foram loteadas entre a elite
metropolitana portuguesa, que possuía poder aquisitivo e financeiro, ficando sob
sua responsabilidade de cultivá-la.
Caso, não o fizesse, poderia ficar sem à concessão. Esse cenário, tinha como
prioridade escravizar os nativos, o que não foi possível, vindo posteriormente
a escravidão dos africanos, para resolver a situação da falta da mão de obra.
Com o processo de independência do Brasil, as sesmarias
foram extintas, ficando por um bom período sem uma lei que regulasse as
concessões das terras, sendo só solucionada quando foi aprovada a Lei nº 601,
de 18 de setembro de 1850.
Com o processo de modernização da agricultura no momento
atual, mudou, porém as relações de produções não mudou nada, onde as denúncias
de trabalho são triste e, muito menos as violências, que são frutos desses
contextos, tornando-se característica básica da questão agrária no Brasil.
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