Cláudio Puty (*)
“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”
Artigo IV da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo – a qual eu tive honra de ter sido eleito para presidir – pode vir a ser um passo fundamental para a consolidação dos direitos humanos no Brasil. Sim, porque o trabalho escravo não é apenas uma questão trabalhista; é crime de violação de direitos humanos. A CPI objetiva colocar a questão do trabalho escravo num plano mais amplo de avaliação das condições de trabalho no país, tanto no campo como na cidade. Seu ponto de partida foi a lista suja do Ministério do Trabalho que inclui 294 empregadores acusados de explorar trabalhadores, negando-lhes qualquer direito trabalhista ou humanitário.
A prática deste crime no Brasil já foi há muito tempo reconhecida; agora é preciso extirpá-lo definitivamente de nossa sociedade. Um país que lutou tanto para estabelecer a ampliar sua democracia e que agora está batendo recordes na geração de emprego não pode admitir a permanência de uma prática tão obsoleta e desumana quanto a servidão.
O artigo 2º da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o trabalho forçado ou obrigatório como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para a qual não se tenha oferecido espontaneamente”. Na escravidão moderna não existe propriamente tráfico da mão de obra, como na Colônia e no Império, mas privação da liberdade, coação e constrangimento. Muitos analistas afirmam inclusive que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos escravos até o século XIX, pois hoje o trabalhador é descartável; se ele adoecer ou morrer, pode ser substituído. Estima-se que existam cerca de 25 mil vítimas do trabalho escravo no Brasil.
Os casos recorrentes desse crime – dias atrás, aliás, o STF abriu ação penal para investigar o deputado João Lyra (PSD-AL) – demonstram que a legislação vigente não tem sido suficiente para resolver o problema. Mesmo com a aplicação de multas e a suspensão do crédito rural, como vem acontecendo nos últimos anos, o recurso ao trabalho escravo ainda é um bom negócio para muitos empresários agrícolas, pois barateia significativamente o custo da mão de obra. Muitos infratores flagrados apenas pagam os direitos trabalhistas e voltam a infringir a lei.
Isso ocorre, entre outras razões, porque o instrumento legal para punição desse crime, o artigo 149 do Código Penal, prevê apenas dois anos de pena mínima, além de dispositivos que permitem abrandá-la, como convertê-la em distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.
Nesse sentido, é preciso endurecer a legislação, adotando medidas mais drásticas, como o confisco das terras onde se constate a prática de trabalho escravo. É o que prevê, aliás, a PEC 438/2001, que está em tramitação no Congresso, mas está parada porque setores ligados a ruralistas desonestos a boicotam. Mas agora o presidente da Câmara, Marco Maia, prometeu colocar o projeto em votação antes do dia 13 de maio, aniversário da assinatura da Lei Áurea, que aboliu a escravatura do Brasil.
Um ponto que dificultava a coibição desse tipo de crime era a questão da competência para julgá-lo, decidida em 2006 em favor da Justiça Federal. Agora, é preciso ajustar os procedimentos do Judiciário, estruturando a Justiça Federal nas diversas regiões, principalmente nas de fronteira agrícola, e dar celeridade aos processos.
Também se faz necessário aprimorar a fiscalização, aumentando o número de auditores fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal e membros dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Muitos ruralistas alegam que a fiscalização abusa do poder e é guiada por viés ideológico. Ora, estão querendo culpar o termômetro pela febre. Se algum abuso for comprovado, deve ser corrigido; mas que isso não sirva para justificar a recorrência do trabalho escravo.
(*) Deputado federal (PT-PA), presidente da CPI do Trabalho Escravo.