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quarta-feira, 10 de setembro de 2025

45 anos de Sistema de Organização Modular de Ensino em Curuçá

 



O Sistema de Organização Modular de Ensino – SOME foi um projeto educacional que através de módulos surgiu em 15 de abril de 1980 idealizado por uma equipe técnica da Fundação Educacional do Pará – FEP, nos municípios de Nova Timboteua, Curuçá, Igarapé-Miri e Igarapé-Açu e a regulamentação através da Resolução de 161 de 03 de novembro de 1982, do Conselho Estadual de Educação - CEE. Quando assumi a Coordenação Geral no início de 2008, recebendo no total com estrutura e funcionamento em 88 municípios do Estado do Pará, segundo a produção escrita de nosso "Estudo Preliminar das Características Pedagógicas do Sistema Modular de Ensino - SOME" enfatizando principalmente o descaso do Estado com a população dos interiores.


Durante as comemorações relacionadas à Independência do Brasil, alun@s, professores, funcionários e membros da comunidade estiveram presentes na Escola "Olinda Vera Alves", localizada no município de Curuçá, reconhecido como o berço do Sistema Modular em homenagem aos 45 anos de existência e resistência do SOME.





Para início da experiência foram selecionados os quatro municípios e apresentamos as características do município de Curuçá. Segundo Maria da Conceição Correa Saraiva e Glória Maria Farias da Rocha , na monografia pela UFPA, em dezembro de 1987, com tem "Ensino de 2º Grau - Sistema Modular de Ensino" escrevem o seguinte: O município possui uma população de aproximadamente 30.000 habitantes, distribuídos em uma área de 925 Km². Sua principal atividade econômica é a pesca, embora desenvolva também atividades de agropecuária. É significativo também o setor terciário, emprega grande parte da população economicamente ativa.



No aspecto educacional o município possui 48 escolas estaduais, sendo 47 de 1ª a 4ª e uma de 5ª a 8ª, 20 escolas municipais de 1ª a 4ª e uma escola de 1ª a 3ª, mantida pela Colônia de Pescadores em convênio com a SUDEPE. Funcionou no período de 1968/78 o ginásio, regido pela Lei 4024/61, oferecendo ao 2º grau uma demanda de 786 alun@s. Destes, muito se deslocaram para Belém ou Castanhal a fim de continuar seus estudos.



Atendendo a solicitação do Prefeito Municipal, alunos  e a necessidade de ampliar a rede de ensino de 2º grau, foi implatado o curso com a habilitação específico de Magistério, uma vez que pela diagnose realizda constatou-se que a maioria do corpo docente atuando de 1ª a 8ª série é de leigo necessitando fazer o 2º grau.

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