GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PARÁ (FAPESPA)
EDITAL N. 013/2010 - FAPESPA/SEDECT/SEDUC
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PARÁ (FAPESPA)
EDITAL N. 013/2010 - FAPESPA/SEDECT/SEDUC
PROGRAMA PARÁ FAZ CIÊNCIA NA ESCOLA – PPCE
Visando o fortalecimento da melhoria do ensino básico, o Governo do Estado do Pará, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia (SEDECT), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação
do Estado do Pará (SEDUC), torna pública sua iniciativa e convida os professores de escolas públicas da Rede Estadual de Ensino Médio e da Educação Profissional do Estado do Pará, a participarem do PROGRAMA PARÁ FAZ CIÊNCIA NA ESCOLA – PPCE e apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, nos termos estabelecidos no presente edital.
1. CONCEITUAÇÃO
O Programa Pará Faz Ciência na Escola é uma ação criada pela FAPESPA/SEDECT que, em parceria com
a SEDUC, pretende estimular os professores a elaborar e desenvolver projetos de pesquisa nas diferentes
áreas do conhecimento; que tenham como reflexo em novas práticas pedagógicas, beneficiando a aplicação
no dia-a-dia da sala de aula. A participação de professores e estudantes de escolas públicas do Estado do
Pará nesta ação deve contribuir, de forma efetiva para a melhoria da qualidade de ensino.
2. RECURSOS FINANCEIROS
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de custeio, capital e bolsas no valor global de R$
5.760.000,00 (cinco milhões setecentos e sessenta mil reais) oriundos das seguintes fontes: FAPESPA R$
2.760.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) e SEDUC R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral
Apoiar a participação de professores e estudantes do Ensino Médio ou da Educação Profissional em
projetos de pesquisa desenvolvidos nas escolas da Rede Públicas Estadual do Pará.
3.2. Objetivos Específicos
• Contribuir para a formação de estudantes do Ensino Médio ou de Educação Profissional de escolas da
Rede Pública Estadual do Pará por meio do desenvolvimento de projetos de pesquisa na escola;
• Facilitar o acesso a informações científicas e tecnológicas aos diferentes atores participantes do programa;
• Incentivar o envolvimento de professores da Rede Pública Estadual de ensino do Pará com o sistema de
ciência e tecnologia;
• Contribuir com o processo de formação continuada dos professores;
• Despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes da Rede Pública Estadual de
ensino do Pará.
4. CRONOGRAMA
O projeto terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da contratação.
Atividade Data
Lançamento do Edital 14/10/2010
Apresentação das Propostas (Formulário Eletrônico) De 21/10/2010 até 19/11/2010
Divulgação dos Resultados A partir de 07/12/2010
Contratação das Propostas A partir de 01/03/2011
Indicação dos Bolsistas A partir de 07/03/2011
5. DOS PARTICIPANTES
O PPCE está aberto à participação de professores de escolas da Rede Pública Estadual do Pará.
5.1. Requisitos do Proponente/Docente
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ter, no mínimo, título de graduação;
c) Ter vínculo empregatício efetivo na área de educação (professor ou técnico pedagógico), em unidade
escolar da Rede Pública Estadual de Ensino médio (regular ou profissional), sediada no estado do Pará; e
d) Estar ministrando aulas na unidade escolar definida na alínea “c” anterior, no período de vigência do
projeto;
e) Estar cadastrado ou com cadastro atualizado como pesquisador no Sistema Integrado de Gestão da
FAPESPA – SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br);
f) Preencher e encaminhar as informações da Unidade Escolar quando a mesma não estiver cadastrada no
SIGFAPESPA, conforme modelo no site do SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br);
5.2. Requisitos do bolsista
a) Ser aluno regularmente matriculado em escola da Rede Pública Estadual de ensino médio (regular ou
profissionalizante), do Estado do Pará, durante a vigência do projeto.
b) Estar cadastrado ou com cadastro atualizado como bolsista no Sistema Integrado de Gestão da
FAPESPA – SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br) até o dia 06/03/2011;
c) Preencher e encaminhar os documentos para contratação do bolsista, conforme modelo no site do
SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br);
5.3. Requisitos do Tutor
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) possuir título de mestre ou doutor;
c) ter experiência comprovada na realização de ensino e pesquisa;
d) estar vinculado a no máximo 05 (cinco) propostas como membro participante do projeto;e) ser
formalmente indicado pelo proponente do projeto.
f) Estar cadastrado ou com cadastro atualizado como pesquisador no Sistema Integrado de Gestão da
FAPESPA – SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br) até o dia 21/10/2010;
g) Estar cadastrado ou com cadastro atualizado na Plataforma Lattes (www.cnpq.br) até o dia 21/10/2010;
5.4. É vedada, neste Edital, a participação de servidores públicos integrantes da equipe da FAPESPA e da
SEDECT.
6. BENEFÍCIOS
6.1 Modalidades e Valores de Bolsas
6.1.1 Cada proposta poderá contemplar 01 (uma) bolsa Auxílio-Pesquisa e até 03 (três) bolsas de Iniciação
Científica Junior (PPIC Jr), cujos valores e beneficiários estão descritos na tabela a seguir.
MODALIDADE BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
Auxílio-
Docentes conforme subitem 5.1 400,00 x 12 meses
Pesquisa
Bolsa PPIC Jr Alunos conforme subitem 5.2 100,00 x 12 meses
6.2. Apoio Financeiro
6.2.1. Será concedido ao Proponente/Coordenador do Projeto um auxílio financeiro no valor correspondente
de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a despesas com capital e custeio voltadas exclusivamente
ao cumprimento das atividades estabelecidas no Projeto de pesquisa aprovado.
6.2.2. Será concedido ao Tutor um auxílio financeiro no valor correspondente de R$ 1.000,00 (mil reais) por
projeto vinculado, sendo no máximo 5 (cinco) projetos por Tutor, destinados a despesas com capital e
custeio voltadas exclusivamente ao cumprimento das atividades do Tutor estabelecidas no Projeto de
pesquisa aprovado.
6.2.3. O pagamento de que trata o subitem 6.2.1 e 6.2.2 será efetuado em nome do proponente e do tutor,
respectivamente, em parcela única, após a implementação do Projeto, por meio da Instituição bancária
definida pela FAPESPA.
6.2.4. Os recursos que trata o subitem 6.2.1 e 6.2.2 não podem ser utilizados para fins diferentes daqueles
previstos e definidos no projeto.
6.2.5. Cada proponente poderá solicitar no máximo 3 (três) Bolsas de Iniciação Científica Júnior, no valor
mensal de R$ 100,00 (cem reais) cada uma, para estudantes vinculados ao projeto.
6.3. Itens Financiáveis
Serão financiados os seguintes itens referentes a custeio e capital para utilização nas atividades descritas
no Projeto de Pesquisa e de acordo com o Orçamento aprovado:
a) material permanente e equipamentos de pequeno porte destinados à execução do projeto devidamente
justificados (capital);
b) material de consumo, reprografia, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos que serão
utilizados no projeto (custeio);
c) passagens, despesas com locomoção e diárias, no estado do Pará, referentes ao desenvolvimento da
pesquisa e devidamente justificadas (custeio);
d) pessoa física ou jurídica e software, de caráter eventual de acordo com o objeto do projeto (custeio).
OBS 1: Deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas estabelecidas no Manual de
Prestação de Contas da FAPESPA e a tabela de Diárias disponíveis no site www.fapespa.pa.gov.br.
OBS 2. Qualquer alteração na aquisição de bens de custeio e/ou capital deve ser previamente solicitada,
com justificativa, à Diretoria Científica da FAPESPA.
6.4. Itens não financiáveis
a) Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo e as de rotina, tais como contas de luz, água, telefone, correio e similares, obras civis e
mobiliário, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) É vedado o pagamento por serviços de consultoria ou assistência técnica;
c) São vedadas as cobranças a título de despesas administrativas ou taxas de administração, ou qualquer
outra nomenclatura que possa ser dada aos serviços de gestão financeira dos recursos repassados.
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão ser submetidas eletronicamente no sistema SIGFAPESPA, pelo site da FAPESPA
(www.fapespa.pa.gov.br), até às 18:00 horas da data limite de submissão de proposta, conforme item 4, e
conter os seguintes documentos:
a) projeto proposto;
b) plano de trabalho individual de cada bolsista PPIC Jr (não é necessário indicar o bolsista nesta fase).
Modelo no site do SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br);
c) declaração de vínculo efetivo com a escola pública estadual, e informação de que o docente estará
ministrando aula no período de vigência do projeto, descritos no item 5, assinada e carimbado pelo Diretor
Modelo no site do SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br);
ou pelo vice-diretor;
d) declaração de aceitação do Tutor; Modelo no site do SIGFAPESPA (www.sig.fapespa.pa.gov.br).
7.2 O projeto deverá ser elaborado com fonte Times New Roman, 12 pts, espaço 1,5 pts, margem esquerda
2,5 cm, margem direita 2,0 cm, margem superior 2,0 cm e margem inferior 2,0 cm, e deverá conter:
a) identificação do projeto: Nome da Escola, título, proponente;
b) introdução (no máximo 2 páginas);
c) objetivos (no máximo 2 páginas);
d) justificativa (no máximo 2 páginas);
e) metodologia (no máximo 4 páginas);
f) metas e impactos (no máximo 1 página);
g) cronograma (no máximo 1 página);
h) orçamento detalhado do proponente e do tutor de acordo com item 6.2 será preenchido e construído
diretamente no sistema SIGFAPESPA , ou seja, não deve constar no projeto que será anexado no formato
de arquivo PDF;
i) bibliografia (no máximo 2 páginas).
7.3 Os documentos (arquivos) mencionados no subitem 7.1 devem ser submetidos de forma eletrônica
(arquivos em PDF com no máximo 500 Kbytes cada), por meio do formulário eletrônico do Sistema
SIGFAPESPA, disponível no endereço www.fapespa.pa.gov.br. É da responsabilidade do solicitante
fornecer arquivos que sejam compatíveis com o software Adobe Acrobat Reader, versão 6 ou superior.
7.4. Cada proponente só poderá apresentar e coordenar uma única proposta neste Edital.
OBS: Além da proposta “on line”, uma versão impressa da proposta (projeto, planos de trabalho, declaração
de aceitação do tutor, declaração de vínculo assinada pelo Diretor da Unidade Escolar) e cópia do recibo
eletrônico de inscrição “on line”, deverão ser entregues no protocolo da Diretoria Científica da Fundação de
Amparo a Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA, ou via CORREIO/SEDEX, no prazo máximo de cinco
dias úteis após a submissão eletrônica.
8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
8.1. As propostas serão avaliadas por consultores ad hoc e aprovadas pela Diretoria da FAPESPA, levando-
se em consideração questões orçamentárias e o enquadramento na política de ciência e tecnologia e
inovação do governo do Estado do Pará, que considerarão os seguintes itens:
a) Exeqüibilidade da proposta no período de vigência do projeto;
b) Apresentação de justificativa clara, coerente, consistente e relacionada à melhoria do ensino;
c) Inserções, no projeto, de atividades desenvolvidas em laboratórios existentes ou a serem criados na
escola participante.
d) Adequação do orçamento.
e) Titulação acadêmica do proponente.
8.2. As propostas serão classificadas de acordo com a pontuação de cada candidato, obtida na avaliação
ad hoc e, selecionadas por uma Comissão de Seleção constituída por seis membros, sendo três indicados
pela SEDUC e três indicados pela Diretoria Científica da FAPESPA. Esta comissão definirá os projetos a
serem apoiados levando-se em consideração a limitação orçamentária deste Edital e as notas atribuídas
pelos consultores.
8.3. Não é permitido integrar o Comitê Avaliador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este
Edital, ou que participe da equipe do projeto.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Para concessão do recurso, o proponente deve apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de vínculo efetivo em escola pública da rede estadual do ensino médio regular ou
profissional, sediada em município do Estado do Pará;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Instrumento de concessão e aceitação de auxilio financeiro do projeto.
9.1. Para concessão da bolsa de iniciação científica Jr, o proponente deverá indicar os bolsistas no prazo
estabelecido no item 4 e apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de matrícula em escola pública da rede estadual do ensino médio regular ou profissional,
sediada em município do Estado do Pará;
b) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Declaração de que está desvinculado do mercado de trabalho (no caso do aluno maior de idade)
e) Cópia da carteira de identidade e do CPF do responsável legal ( no caso de menor de idade).
f) Termo de compromisso firmado pelo candidato (ou responsável) e pelo proponente.
9.2. Os documentos necessários à contratação da bolsa deverão ser entregues na FAPESPA, inclusive a
declaração que comprova o vínculo institucional do proponente. Se o interessado não apresentar a
documentação legal ou tiver outra inadimplência que impossibilite a concessão da bolsa, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, a concessão da bolsa será cancelada.
9.3. Após a apresentação dos documentos supracitados, o candidato receberá uma declaração para
abertura de conta no Banco do Estado do Pará – BANPARA. Em localidades que não possuam agências do
BANPARA as contas correntes poderão ser abertas nos bancos oficiais (Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal). É de responsabilidade do candidato informar a FAPESPA o banco, número da conta
corrente e a agência para a efetivação do pagamento da bolsa.
10. COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS (Auxílio a pesquisa e iniciação científica Jr)
10.1. Executar as atividades previstas, dedicando-se pelo tempo estipulado no plano aprovado.
10.2. Elaborar relatório parcial e final de suas atividades e apresentar resultados em eventos na instituição
e/ou promovidos pelo Governo do Estado do Pará.
10.3. Participar e apresentar seu trabalho na Semana de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará e nas
Feiras Municipais de Ciências promovidas pela SEDUC em seu município a serem realizadas no ano de
2011.
11. COMPROMISSOS DO TUTOR
11.1. Acompanhar as atividades previstas, dedicando-se pelo tempo estipulado no plano aprovado.
11.2. Acompanhar relatório parcial e final das atividades estabelecidas no projeto.
11.3. Acompanhar os trabalhos sobre sua tutoria na Semana de Ciência e Tecnologia do Estado do Pará a
ser realizada no ano de 2011.
12. REQUISITOS E COMPROMISSOS DA SEDUC
12.1. Indicar os representantes institucionais para acompanhar a análise, a execução e a avaliação do
Projeto;
12.2. Atuar como co-responsável no cumprimento das normas estabelecidas no presente Edital.
13. PUBLICAÇÕES
Em qualquer publicação científica ou produção tecnológica oriunda do apoio financeiro referente ao
presente Edital, será obrigatória a citação do Governo do Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação (SEDUC), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia
(SEDECT) e da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará (FAPESPA).
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
O proponente poderá contestar o resultado deste edital, por meio de recurso entregue no protocolo da
Diretoria Científica da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA, dirigido a Diretoria
Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página da
FAPESPA na internet.
15. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnar os termos deste edital será até o segundo dia anterior ao prazo final para o
recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo-o aceitado
sem objeção, no Formulário Eletrônico da FAPESPA, venha a apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições do edital.
16. CONDIÇÕES ESPECIAIS
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por razões de conveniência e interesse público, ou
anulado por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os resultados decorrentes das atividades apoiadas com recursos do presente Edital deverão citar no
material de divulgação, obrigatoriamente, a logomarca do Governo do Estado, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia - SEDECT, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA.
17.2. A concessão do apoio poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPESPA durante sua implementação,
em virtude de fato, cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
17.3. A FAPESPA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos bolsistas na
execução das atividades referentes às suas propostas.
17.4. A Diretoria da FAPESPA reserva-se o direito de dirimir as situações não previstas neste Edital.
17.5. É vedada a superposição de Bolsas de qualquer origem ou modalidade.
18. INFORMAÇÕES
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Pará – FAPESPA - Diretoria Científica
Av. Presidente Vargas, 1020, Bairro da Campina. Belém - Pará. CEP 66017-000,
URL: http://www.fapespa.pa.gov.br
E-mail: sigfapespa@fapespa.pa.gov.br
Prof. Dr. Ubiratan Holanda Bezerra
Diretor-Presidente da FAPESPA
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