Por Paulo
Roberto Almeida Tavares.
Professor do
SOME.
Cametá-Pa.
A gratificação SOME paga aos professores da Rede Estadual de Ensino do
Estado do Pará, lotados no Sistema de Organização Modular de Ensino-SOME, gera
muita discussão, principalmente quando o governo usa, a referida gratificação,
para manipular a sociedade contra os professores alegando que os paga salário
exorbitante, o que não é o caso. Pois bem, esta gratificação é utilizada para
deslocamento, alimentação e outros gastos dos docentes que passam 4 módulos de
50 dias, acrescido de reposição nas mais de 400 localidades rurais atendidas
pelo SOME nesse imenso Estado Paraense. Grande partes dessas localidades é de
difícil acesso, o que torna o custo relativamente mais dispendioso. Hoje pela falta de moradias nas localidades, disponibilizada
pelo Estado para atender esse profissional, esta gratificação também tem
servido para suprir tal necessidade: o custo com hospedagem.
De acordo com publicação feita no site Modular Notícias sobre os valores
da gratificação, do ano de 1995 a 2002, referente aos dois mandatos
consecutivos do Ex-Governador Almir Gabriel a gratificação correspondia a 100%
do salário base pago naquele período, cujo professores recebiam nos 12 meses e
também no 13º salário.
No governo seguinte que se estendeu de 2003 a 2006, primeiro mandato de
Simão Jatene, o percentual da gratificação foi achatado para 60% do salário
base.
Depois veio o Governo da ex-Governadora Ana Júlia Carepa 2007 a 2010.
Neste mandato continuou 60% o valor da gratificação, porém foi suprimido o
pagamento no mês de julho sob a alegação de férias do professor e no 13º
salário pago no mês de dezembro gerando impactos na vida financeira de muitos
que não esperavam pela mudança.
A partir do duro golpe na gratificação implementada pelo governo Simão Jatene
em seu primeiro mandato, os professores do Sistema de Organização Modular de
Ensino se organizam e iniciam uma luta pela permanência do ainda projeto SOME,
entretanto, com o referido corte muitos professores evadiram para o Ensino
Regular. Anos mais tarde, inicia-se também a luta pelo Plano de Cargos Carreira
e Remuneração dos Profissionais da Educação- PCCR no qual os professores do
SOME pudessem ser amparados.
No governo Ana Júlia, mais precisamente no último ano de seu governo, vem
a aprovação do PCCR da categoria garantindo novamente gratificação de 100%
incluída também no mês de julho e no 13º salário. O destaque está no art.30,
que descreve:
“O servidor que exercer suas atividades no Sistema de Organização
Modular de Ensino - SOME, fará jus a gratificação no valor correspondente a
100% (cem por cento) sobre o vencimento -base acrescido da gratificação de
escolaridade, repercutindo sobre a parcela salarial referente a férias e ao
décimo terceiro salário.
Parágrafo único. Lei específica do Poder Executivo estabelecerá sobre o
Sistema de Organização Modular de Ensino”.
LEI N° 7.442, DE 2 DE JULHO DE 2010.
No segundo mandato de Simão Jatene, iniciado a partir de 2011 foi
detectado uma inconstitucionalidade jurídica no Art. 30 do então PCCR, porque
contradiz o art. 37, inciso XIV da CF ao
regulamentar gratificação de 100% sobre o vencimento base, acrescido da
gratificação de escolaridade, quando tal vantagem deveria incidir apenas sobre
o vencimento-base.
Para que a correção não trouxesse perdas na gratificação do SOME foi
proposto num projeto de lei aprovado por unanimidade na ALEPA, no ano de 2012,
gratificação de 180% sobre o
vencimento base. Ficando da seguinte forma:
“Art. 30. O professor
que exercer suas atividades no Sistema de Organização Modular de Ensino - SOME,
fará jus a gratificação no valor correspondente a 180% (cento e oitenta por
cento) sobre o vencimento-base, repercutindo sobre a parcela salarial referente
a férias e ao décimo terceiro salário. ”
L E I Nº 7.643, DE 12
DE JULHO DE 2012
A luta da categoria permitiu ainda conquistar a almejada “lei do SOME”,
LEI Nº 7.806, DE 29 DE ABRIL DE 2014 que legitima a sua existência. Porém,
muitos pontos desta lei não vêm sendo cumprido.
A gratificação SOME permanece desta forma até os dias de hoje por ainda
estar amparada pela Lei, porém os ataques ao SOME proveniente do governo agora
visam a sua substituição por projetos como Mundiar e o Sistema Educacional
Interativo – SEI.
Fonte:
http://modularnoticiassomepolodesantarem.blogspot.com/2013/02/politica-salarial.html,
acessado em:novembro/2018.
É isso aí amigo
ResponderExcluirVocê tem algo que regulamente a gratificação, como a sua finalidade? Ela é paga para qual propósito? Por exemplo, apenas para deslocamento.
ResponderExcluirA Lei do SOME (7.806, de 29/04/2014)
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