Decisão do juiz Elder Lisboa também determina ao Estado a regularização salarial e funcional na educação, reposição de aulas e multa por não cumprimento da decisão
(04.11.2011-13.00) O juiz Elder Lisboa, da 1ª. Vara da Fazenda da Capital, divulgou no final da manhã desta sexta-feira, 4, decisão sobre a greve dos professores do ensino público do Estado do Pará, ouvida a manifestação do Ministério Público. A acão foi promovida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP. A paralisação dos profissionais da educação estadual já se prolonga por 39 dias, deixando milhares de alunos sem aulas nesse período.
A decisão prolatada pelo magistrado está distribuída nos seguintes itens:
1 – O imediato retorno as atividades laborais de 100% (cem por cento) dos professores públicos estaduais sob pena de ser declarada ilegal a greve mantida até o momento deste decisum.
2 – Determino ao Estado do Pará que não desconte os dias paralisados dos professores grevistas, e se o fez, que se devolva àqueles que sofreram descontos no pagamento vindouro.
3 – Determino ao Estado do Pará que adote todas as providências necessárias para a atualização do piso salarial devido aos professores conforme os termos da lei e decisão do STF, bem como a implantação do PCCR da categoria em até 12 (doze) meses, com termo inicial a partir de 01 de janeiro de 2012.
4 – Determino ao SINTEPP que apresente a este Juízo no prazo de 10 dias o calendário que garanta a reposição das aulas perdidas.
5 - Determino ao Estado do Pará que inicie Processo Administrativo Disciplinar aos professores que insistirem no movimento grevista.
Aplico em caso de descumprimento desta ordem judicial, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de multa por cada dia de descumprimento, a ser pago não pelos cofres do Sindicato réu, e sim, pelo seu presidente.
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