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sexta-feira, 1 de março de 2013

CNTE esclarece decisão do STF sobre piso do magistério



Brasil, 28 de fevereiro de 2013.


A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.


Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:


1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.


2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.


3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).


4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.


5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.


6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.


A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).


A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!


CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação


Fonte: CNTE

sábado, 10 de março de 2012

Professor




Com divulgação do piso salarial pelo MEC, para os professores de todo o Brasil de R$ 1.451,00, a imprensa oligárquica e burguesa começou a fazer conjecturas sobre os valores considerados “altos”, diante das perspectivas do pagamento pelos governos estaduais para a nossa categoria.

Interessante é que, temos tantos problemas e temas para serem abordados e problematizados pela imprensa, principalmente a escrita, onde poderia contribuir muito mais na formação e educação de nossa sociedade, não faz.  Infelizmente, seus editores e “donos” deveriam ter essa preocupação.

Na categoria do magistério, a diferença em relação às outras categorias é porque trabalhamos com a formação do ser humano que contribuirá com a sociedade, principalmente, nós da educação básica.

Gostaria de ressaltar, que o profissional que trabalha na sala de aula, dependendo da situação e contexto que é compromissado com seus alunos, geralmente, retira parte de seus salários para ser investido em seu local de trabalho, o que outras categorias, dificilmente faria, vejam, só: vídeos, internet, jornais, revistas, mapas, pincel atômico, esponja, computador, tintas, cópias, livros, CDs e outras necessidades. Portanto, diferente do que pensa a imprensa burguesa, o dinheiro do professor (a), não é só para suprir suas necessidades básicas, mais também, investir no trabalho e jamais em adquirir bens ou riquezas.   

quinta-feira, 1 de março de 2012

Piso Salarial dos Professores



Após um longo período de lutas da categoria dos professores do Brasil, nos seus diversos fóruns e níveis, conseguimos, finalmente, o reajuste do piso salarial, que é fundamental para termos um parâmetro como regulador e orientação para que sirva como nossa bandeira, nas futuras mesas de negociações.

Com o valor de R$ 1.451,00, estimado pelo Ministério da Educação – MEC, todas as redes públicas de ensino do nosso país terá que pagar para o professor (a) que desenvolve suas atividades pedagógicas em sala de aula de 40 h. semanais.  Com isso, fará com que os diversos sindicatos que temos no país, lutem em favor do pagamento estipulado pelo governo federal.

Nós daqui do estado do Pará, na nossa última Assembleia Geral da categoria, fomos enfáticos, só iniciaremos o ano letivo de 2012, se o governo estadual pagar todas essas regulamentações legais. Já que estamos em estado de greve.

Para o MEC, o nosso piso salarial corresponde à variação do valor anual mínimo por aluno, que é imposto pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

Já temos as mobilizações de diversos prefeitos e políticos que não tem compromisso com a educação em não viabilizar o piso salarial, mas sabemos que só a educação é a mola mestra de transformação da sociedade, que o piso é um direito nosso, como outras categorias deveriam ter, inclusive os políticos, que são cargos públicos, que são eletivos e não concursados.

A próxima reunião do Sintepp com o governo estadual será realizada no dia 06 de março, próxima terça-feira. Na pauta, além de outras reivindicações teremos esse piso salarial para pagamento no mês de março, incluindo o retroativo. Fique de olho no seu contra-cheque, colega.   

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PISO SALARIAL DE PROFESSORES

Após algumas disputas e embates entre diversos grupos que atuam no movimento relacionado à educação e no debate em torno do Piso Salarial dos Professores que tem o ensino médio, o Governo Federal efetivou o novo salário, no valor de R$ 1.187,97. Com esse reajuste, que corresponde o aumento de 15,84%, sobe em relação ao R$1.024,67, que é o atual. Esse valor representará o novo salário dos professores que trabalham com a carga horária de 40 horas. Para quem tem, apenas,  uma turma o valor é de 593,98.

Segundo o Ministro da Educação, Fernando Haddad, haverá, também a liberação de recursos que para os municípios que tem dificuldades para pagar o piso salarial para os professores.