Hoje e último dia, teve a continuação do 34ºCongresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação com a participação dos congressistas e convidados.
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sábado, 15 de janeiro de 2022
Congresso Nacional da CNTE (Segundo dia)
Ontem, o 34º Congresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, teve continuidade com amplo debate entre as forças politicas que atuam no interior da entidade e os congressistas presentes.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
34º Congresso Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
Ontem, foi o primeiro dia do 34º Congresso Nacional da CNTE, Brasil, com debate amplo e aberto, com pluralidade de ideias. Acompanhe as reflexões dos educadores sindicalistas brasileiros, homenageando o educador Paulo Freire.
quinta-feira, 28 de março de 2013
A luta pelos royalties do petróleo para a educação continua!
- Publicado em Quarta, 27 Março 2013 16:58
Em dezembro de 2012, logo após a aprovação da Lei 12.734, a CNTE lançou em parceria com outras entidades da sociedade civil a campanha Veta Tudo, Dilma!, com vistas a impedir que a distribuição dos royalties ficassem à deriva, ou seja, totalmente desvinculada das principais políticas públicas, em especial a educação. À época, nossos esforços foram parcialmente contemplados com os vetos do Executivo ao texto da referida Lei e com o simultâneo envio da Medida Provisória nº 592 ao Congresso, destinando parte dos recursos dos royalties (somente de novos campos licitados no regime de concessão) e dividendos do Fundo Social para a educação pública.
O fato de a MP 592 não ter incorporado todos os recursos previstos no PL nº 2.565/11, fez com que a proposta do Governo recebesse duras críticas da comunidade educacional, que reivindica 100% das receitas dos regimes de concessão e partilha do Pré-sal, além de 50% dos recursos do montante do Fundo Social e não apenas sobre seus dividendos, para a educação pública. Pelos cálculos do PL 2.565, apoiado pela CNTE, em 2012, essa proposta de vinculação destinaria aos sistemas educacionais da União, dos Estados e dos Municípios cerca de R$ 8 bilhões, quase o equivalente a uma nova complementação da União ao Fundeb. No entanto, o texto da MP 592 não alcançaria nem R$ 1 bilhão em 2013.
A proposta original de distribuição dos recursos do petróleo à educação atendia também uma progressividade de vinculação, que deveria chegar a aproximadamente R$ 50 bilhões em 2020, quantia ainda abaixo da necessária para se atingir o percentual equivalente a 10% do PIB na educação. Daí a necessidade de se manter os esforços para vincular novas receitas à educação pública, além das provindas da exploração do petróleo.
Ocorre que, em meio às tratativas para adequação do texto da MP 592, o Congresso Nacional derrubou os vetos do Executivo à Lei 12.734, retornando a prerrogativa de Estados e Municípios poderem gastar as novas verbas do petróleo em inúmeras áreas, sem nenhuma prioridade. Essa condição, no entanto, encontra-se suspensa, neste momento, por ordem do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar à ação direta de inconstitucionalidade movida pelos estados produtores contra a Lei Federal. E essa decisão poderá motivar um novo acordo no Congresso em torno da distribuição dos royalties, devendo o movimento social agir em prol da destinação dos recursos para a educação.
No último dia 14 de março, a Comissão Especial encarregada em analisar a MP 592, sob a coordenação do deputado Carlos Zarattini, relator do PL 2.565/11, realizou audiência pública e os debates indicaram que a correlação com os entes federados tende a acirrar, cada vez mais, uma vez que os estados e municípios insistem em não querer vincular novas receitas para a educação.
Neste sentido, a CNTE convoca a sua base social para se posicionar a favor da destinação de 100% dos recursos do petróleo para a educação, devendo a categoria procurar os parlamentares nos Estados para cobrar dos mesmos o compromisso com essa agenda essencial para viabilizar as metas do novo Plano Nacional de Educação.
Fonte:Cnte.org.br
sexta-feira, 1 de março de 2013
CNTE esclarece decisão do STF sobre piso do magistério
Brasil, 28 de fevereiro de 2013.
A
CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à
decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos
Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do
Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações
contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo
da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
1.
No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou,
na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do
piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de
magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos
Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
2.
A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso
como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo
de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da
ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
3.
Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão
isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso
como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os
impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre
julho de 2008 e abril de 2011).
4.
Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não
cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que
na forma de gratificações – como determinou a decisão cautelar do STF
proferida em 17 de dezembro de 2008 –, estão sujeitos sim a ações
judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional
praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter
vinculante do STF.
5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes
(obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se
até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade
de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de
2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante
gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de
julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o
mérito da ADIn 4.167.
6.
Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até
porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a
integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira,
prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes
do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do
valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em
todo país.
A
CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os
trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a
paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral
da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de
trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos
extraclasses).
A
recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum
gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de
aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!
Fonte: CNTE
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Gestão democrática desvirtuada
Começa a se espalhar pelo Brasil o programa Coordenador de Pais, uma proposta da Fundação Itaú/Todos pela Educação, importada, na íntegra, do sistema de ensino de Nova Iorque (EUA), em que a contratação de pais pelo sistema público de educação deve ser estimulada para envolver esse segmento da comunidade escolar no acompanhamento dos/as filhos/as e das ações escolares. Tal como em outras iniciativas, infelizmente, uma proposta historicamente defendida pela categoria começa a ser desvirtuada. Foi assim com o conceito de qualidade, onde os detentores do capital emplacaram diversas formas de gestão empresarial nas escolas, e tem sido assim em várias propostas de ciclos, onde a preocupação com a “eficiência” do fluxo escolar - resolvida com a simples aprovação automática - é mais importante do que repensar os tempos e espaços pedagógicos, ou inovar as formas de trabalho e de avaliação dos estudantes e do sistema de ensino. A gestão democrática é um princípio caro para os/as educadores/as brasileiros/as, e consiste, sim, em aproximar todos os atores em torno do projeto político pedagógico da escola. Porém a integração deve ser autônoma e com estímulo a uma verdadeira democracia participativa - onde pais e mães ajudam a eleger as direções escolares, propõem alternativas ao conteúdo curricular e participam das decisões para superar os problemas que comprometem a aprendizagem dos estudantes. E isso tudo deve ocorrer, permanentemente, através de eleições democráticas nas escolas, de reuniões periódicas incentivadas pelos profissionais e as associações de pais e pela presença constante dos pais em todas as instâncias de decisões sobre as políticas para o sistema de ensino. Um dos grandes riscos do Programa da Fundação Itaú consiste em transformar o importante segmento de pais de alunos em mais um “braço” do gestor público nas escolas, através de vínculo contratual remunerado. Há tempos a comunidade escolar luta pelo fim do clientelismo escolar e, agora, corre-se o risco de se ver reforçada essa conduta por meio dos pais, pretensamente convocados para uma causa bastante nobre. O outro problema reside na sobreposição de ações simultaneamente conferidas a pais e profissionais no ambiente escolar. De acordo com os objetivos do Programa, os pais estão aptos a interferir em ações voltadas à disciplina dos estudantes por meio da presença constante nos portões da escola, nos horários de entrada e saída, ou “circulando” pelos corredores durante as aulas, os intervalos e horários da merenda. Além dessa flagrante sobreposição de funções educativas - pois a pedagogia escolar é diferente da familiar -, os estudantes também estarão sob constante vigilância da família, o que tende a inibir seu desenvolvimento psicossocial. A CNTE não tem dúvidas de que a presença dos pais é essencial para o desempenho estudantil e para a melhor organização da escola. Mas ela tem limites e formas de ser processada. Nunca deve ocorrer por meio de vínculo contratual (empregatício) com o Estado, uma vez que depõe contra valores universais da democracia, especialmente a cidadania, e também não pode colidir com teorias e práticas pedagógicas, muito embora deva acompanhá-las de perto e sugerir adaptações. Por fim, é preciso deixar claro que a gestão democrática defendida pelos profissionais da educação não limita a participação de pais e mães em ações específicas do cotidiano de seus filhos nas escolas. Eles/as devem participar do processo de elaboração, implementação, execução e avaliação das políticas educacionais, sobretudo com assentos garantidos em todos os conselhos de educação, da escola, da merenda e de controle social sobre os recursos financeiros da educação. Isto, contudo, passa ao largo da proposta reducionista de “coordenador de país” da Fundação Itaú, razão pela qual nos opomos a essa iniciativa. |
Fonte: Cnte.org.br
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
Os rumos para luta do piso do magistério em 2013
Em breve, o Ministério da Educação deverá anunciar o
percentual de 7,97% para correção do valor do piso salarial profissional
nacional do magistério, devendo o mesmo ser fixado em R$ 1.566,35 para o ano de
2013.
Esse valor de Piso pauta-se na interpretação do art. 5º da
Lei 11.738, conferida pela Advocacia Geral União, com a qual a CNTE não
concorda.
Para a CNTE, mesmo considerando os sucessivos equívocos da
Secretaria do Tesouro Nacional em relação às estimativas do Fundeb - sobretudo
em anos de retração econômica decorrente da crise mundial e da política de
desoneração de impostos coordenada pela própria STN/Fazenda -, o valor do Piso
para 2013 corresponde a R$ 2.391,74.
Registre-se que o valor defendido pela CNTE considera o
primeiro reajuste do Piso em janeiro de 2009 (e não em 2010, como fez o MEC),
bem como as portarias interministeriais que divulgam a projeção do valor mínimo
do Fundeb para cada ano, uma vez que a Lei 11.738 dispõe que o mesmo índice de
reajuste do Fundeb deve ser utilizado para atualizar o Piso na vigência do
orçamento em curso.
Neste sentido, tal como ocorreu em anos anteriores, a CNTE
orienta suas afiliadas a lutarem pela implantação do Piso defendido pelos
trabalhadores em educação, seja no campo político, seja na esfera judicial.
Trata-se de luta que não inviabiliza, em hipótese alguma, a aplicação imediata
do valor estipulado pelo MEC nas localidades em que o vencimento inicial para a
carreira do/a professor/a com formação de nível médio seja inferior à
referência nacional.
Para os sindicatos que optarem por ingressar com ação
judicial reivindicando o piso da CNTE, faz-se conveniente incluir pedido
acessório equivalente à diferença efetiva entre os valores mínimos do Fundeb
praticados desde 2008, no valor de R$ 1.817,35. Isso porque a quantia defendida
pela CNTE não incorpora os sucessivos rebaixamentos do per capita do Fundeb,
pois a decisão política da Entidade desconsidera qualquer retrocesso na
política de financiamento da educação básica pública (para a CNTE, cabe ao Governo
Federal, responsável pelas estimativas do Fundeb, arcar com a imprecisão de
seus cálculos).
Sobre a proposta de alteração do art. 5º da Lei 11.738, o
Congresso Nacional não derrubou o recurso interposto pela deputada Fátima
Bezerra impedindo a aplicação pura e simplesmente do INPC/IBGE, tampouco
apreciou a proposta construída pela CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo
Direito à Educação, que previa crescimento em torno de 9% para o Piso em 2013.
Assim sendo, continua valendo a regra original da Lei 11.738, que vincula a
atualização do Piso ao percentual de crescimento do valor per capita do Fundeb
para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Fonte: cnte.org.br
sábado, 15 de setembro de 2012
8ª Conferência Nacional de Educação da CNTE fortalece a luta pela educação pública de qualidade na América Latina
A 8ª Conferência Nacional de
Educação da CNTE, marcada para os próximos dias 19, 20 e 21 de setembro em
Recife acontece em momento de grande relevância internacional e nacional para a
luta da educação pública, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada.
No aspecto externo, a
Internacional da Educação para a América Latina (IEAL) tem coordenado o
Movimento Pedagógico Latino-americano, no qual os sindicatos que representam os
trabalhadores da educação do continente estão engajados em construir propostas
alternativas, solidárias e confluentes, sob a ótica da integração continental,
a fim de pautar as lutas contra as políticas neoliberais que permeiam o
currículo, a avaliação, o financiamento e a gestão escolar, além da valorização
dos trabalhadores em educação.
Neste sentido, a 8ª Conferência
da CNTE integra o processo de debate, reflexão e elaboração coletiva Rumo ao
Movimento Pedagógico Latino-americano, que teve início em Bogotá-Colômbia
(dezembro de 2011) e que culminará na Conferência continental de educação, em
2013, no Recife, em comemoração aos 92 anos de nascimento de Paulo Freire.
No âmbito local, a sociedade
brasileira tem pressionado o Congresso Nacional a aprovar suas pautas
históricas no Plano Nacional de Educação, as quais preveem: o investimento de
10% do produto interno bruto (PIB) para a educação pública; a implementação do
Sistema Nacional de Educação; a regulamentação do Regime de Cooperação
institucional para o financiamento da educação, à luz do art. 23, parágrafo
único da Constituição Federal; e o respeito integral à Lei 11.738 que instituiu
o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Ainda sobre o piso salarial, a
nova ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governadores (ADI 4.848)
contra o art. 5º da Lei 11.738, a qual visa anular o critério de atualização
monetária do piso requer forte mobilização da categoria para combater mais essa
tentativa de tornar inócuos os efeitos do piso nacional. Em outra frente de
luta, exige-se uma ação coordenada e urgente da CNTE e de seus parceiros, no
Congresso Nacional, com o objetivo de aprovar uma alternativa ao PL nº 3.776,
aprovado em caráter definitivo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara
dos Deputados, o qual estabelece o INPC como o único fator de reajuste do piso.
Diante dos desafios postos nos
cenários internacional e nacional, esperamos que a 8ª Conferência de Educação,
realizada na terra de Paulo Freire, seja uma atividade de debates propositivos
à luta pelo direito à educação pública de qualidade socialmente referenciada.
Fonte: Cnte.org.br
Fonte: Cnte.org.br
quinta-feira, 19 de julho de 2012
Em destaque: os funcionários da educação
Esta semana, o Departamento de Funcionários da CNTE (DEFE)
inicia a série de encontros regionais, em Rondônia (20 e 21), a fim de debater
as políticas da CNTE e de seus sindicatos filiados para esse segmento
específico da categoria dos trabalhadores da educação básica. Desde 1995, o
DEFE tem atuado, principalmente, em torno de três eixos: a unificação da luta
sindical, a profissionalização e a valorização dos Funcionários em âmbito dos
sistemas públicos de ensino.
O trabalho do DEFE, na CNTE, já protagonizou muitas
conquistas para os Funcionários da Educação, dentre elas, o reconhecimento dos
funcionários profissionalizados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (art. 61, III) e a implementação dos cursos de profissionalização de
nível médio, em especial o Profuncionário, que até o fim deste ano deverá
contar com 40 mil matrículas nos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia.
A profissionalização dos Funcionários, além de primeiro
passo para o reconhecimento social e a valorização profissional desses
trabalhadores, constitui importante política de qualificação do trabalho
pedagógico escolar e, consequentemente, é um dos fatores determinantes para a
melhoria da qualidade da educação. Mas ela sozinha não basta! É preciso que os
governos estaduais e municipais, além priorizar os convênios com os IFETs para
ampliar a profissionalização dos Funcionários, também instituam planos de
carreira com a perspectiva de qualificar e valorizar permanentemente todos os
trabalhadores da educação básica.
Neste sentido, o substitutivo de Plano Nacional de Educação,
aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica os caminhos
para a valorização dos funcionários da educação, a serem seguidos pelos
sistemas de ensino em regime de colaboração. As principais estratégias são: (i)
a que fomenta a oferta de cursos técnicos e tecnológicos para os Funcionários
(15.10); (ii) a que prevê a implantação, no prazo de um ano, da política
nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério (15.11); (iii) a que também reforça a oferta
da formação continuada, inclusive de pós-graduação, para os professores e
funcionários (18.4 e meta 16); (iv) a meta 18, que estabelece prazo de dois
anos para a União, os estados e os municípios implementarem planos de carreira
para os profissionais da educação, utilizando-se como referência o piso
salarial nacional previsto no art. 206, VIII da CF, o qual deverá ser
regulamentado pelo Congresso Nacional; e (v) a estratégia 18.5, que indica a
realização de censo dos profissionais da educação, dois anos após o início da
vigência do PNE.
Em outra frente de luta, a Câmara dos Deputados está prestes
a aprovar o PL nº 2.142/11 (originário do PLC nº 235/10, da senadora Fátima Cleide),
cujo objetivo é incluir os cursos de formação dos profissionais da educação em
nível médio e superior entre as ações prioritárias dos IFETs. Essa iniciativa
visa institucionalizar a política já praticada pela Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do MEC (SETEC) e pelos Institutos Federais, na
perspectiva de fortalecer a oferta pública de formação profissional para os
trabalhadores da educação básica.
Nos encontros regionais e nacionais, que seguirão entre 2012
e 2013, o DEFE também deverá apontar estratégias para a lotação dos
funcionários nas secretarias de educação dos estados e municípios - pois em
muitos casos esses trabalhadores pertencem ao quadro geral da administração
pública - e para a universalização dos planos de carreira nas redes de ensino,
esses últimos à luz das resoluções do Conselho Nacional de Educação e das
prerrogativas constitucionais, pendentes de regulamentação, que determinam a
fixação de diretrizes nacionais de carreira e a aprovação do piso salarial
nacional para todos os profissionais da educação.
Fonte: cnte.org.br
quinta-feira, 10 de maio de 2012
CNTE lança a campanha "Educação sem homofobia"
No dia 16 de maio acontece em Brasília a III Marcha Nacional Contra a Homofobia, como parte das celebrações do 17 de maio, Dia Internacional de Combate à Homofobia. A CNTE, por meio de seu coletivo LGBT, lança a campanha “Educação sem homofobia”, pois acredita que o combate à discriminação e à violência contra os homossexuais é um passo imprescindível para a construção de um país mais tolerante e igualitário. Os sindicatos filiados à Confederação já estão mobilizados. As entidades preparam suas caravanas e estarão na capital federal já no dia 15, quando o Senado Federal promove audiência pública para debater o tema “Homofobia tem cura: educação e criminalização”. Após a audiência, às 17h30, será realizada vigília em frente ao Palácio do Planalto, e no dia 16 a III Marcha Nacional Contra a Homofobia começa cedo, às 8h30. É preciso haver leis que reprimam e punam o comportamento homofóbico. Por isso a CNTE e outras entidades da sociedade civil esperam ver aprovado o Projeto de Lei da Câmara n° 122, que criminaliza a homofobia. Mas a escola e os profissionais da educação também têm o papel fundamental de quebrar preconceitos desde cedo, discutindo as diferenças e o respeito à diversidade. O combate ao preconceito tem que começar nas escolas. Para ajudar nessa tarefa, a CNTE lançou a campanha "Educação sem homofobia" e disponibilizou um jornal-mural sobre as atividades e discussões em torno da III Marcha de Combate à Homofobia. A publicação apresenta informações sobre o Dia Internacional de Combate à Homofobia, o PLC 122 e os avanços nas políticas de combate ao preconceito. O material vai ajudar professores e alunos a debaterem o tema em sala de aula, fazerem atividades, se mobilizarem. Para obter o jornal mural, clique aqui. Fonte: Cnte.org.br |
sexta-feira, 13 de abril de 2012
CNTE divulga a tabela atualizada de salários do magistério nos estados
Fonte: Cnte.org.br
A CNTE divulgou a tabela atualizada indicando quais estados cumprem a Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738). De acordo com informações repassadas pelos sindicatos filiados à Confederação, agora são 13 as unidades da Federação que não pagam o piso anunciado pelo MEC, de R$ 1.451,00. Já o número de estados que ainda não cumprem a jornada extraclasse de um terço da carga horária definida na legislação, a chamada hora-atividade, se mantém em 16.
Na primeira vez que a CNTE divulgou o levantamento, no início de março, eram 17 as unidades da Federação que não pagavam o piso. Desde então, quatro estados reajustaram os vencimentos da categoria em 22,22%, percentual de correção definido pelo MEC. São eles: Acre, Ceará, Rio Grande do Norte e Rondônia. (CNTE)
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Moção de solidariedade aos trabalhadores da Espanha
Cnte.org.br
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 2,5 milhões de profissionais da educação básica pública no Brasil e filiada à Internacional da Educação (IE), vem a público manifestar seu irrestrito apoio à luta dos professores espanhóis e de todos os trabalhadores em defesa da educação pública na Espanha.
Há alguns anos a Espanha era um exemplo de como as políticas públicas podem exercer relevante papel no equilíbrio e equidade social. Entretanto, a resposta do governo espanhol à crise financeira - cujo remédio é tão ortodoxo quanto previsível era a própria crise - exige que, uma vez mais, a classe trabalhadora exerça seu protagonismo diante das falácias e do receituário neoliberal levado à cabo, neste momento, pela União Europeia e pelo FMI, que escondem, na verdade, interesses financeiros de agiotas à espreita das crises para chantagear os governos de plantão.
Hoje, as centrais sindicais espanholas e as organizações de educadores filiadas à IE (FECCOO, FETE UGT e STES) entre outros setores realizam uma greve geral, convocada a partir da aprovação da reforma trabalhista, que nega a negociação coletiva e apresenta sérios riscos a outros direitos da classe trabalhadora.
Em 2011, a IE denunciou ao mundo os cortes em investimento público na educação e a redução de salários dos professores acompanhado do aumento de estudantes por sala de aula. O quadro, com a aprovação das reformas, para 2012 se desenha uma calamidade social.
Investir em políticas públicas e proteger o trabalho decente são as melhores formas para sair da crise e evitar a exclusão social desta e da próxima geração. E é exatamente nesses momentos (de crise política, social, financeira) que a educação pública exerce sua centralidade, propiciando a autonomia cidadã que os trabalhadores necessitam para produzir a riqueza que garante a manutenção e crescimento de qualquer sociedade.
Assim, a CNTE deseja êxitos à greve geral e ratificamos a necessidade de denunciar ao mundo que a reforma trabalhista é uma negação de direitos e uma medida política vazia de propostas e ideias concretas. (CNTE)
sábado, 17 de março de 2012
CNTE comemora sucesso da greve nacional
CNTE comemora sucesso da greve nacional A greve nacional da Educação foi um sucesso. Durante três dias, professores e demais trabalhadores da área pararam suas atividades, para cobrar o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério e dos compromissos assumidos pelos governadores e prefeitos com a categoria. O movimento envolveu as redes estaduais e municipais de ensino. Em alguns estados, como Pernambuco, mais de 85% das escolas pararam. Em muitos municípios Brasil afora a adesão foi quase total, caso de Curitiba, onde 95% dos educadores saíram às ruas para protestar. “Foram três dias muito bons. Mostramos para os governadores e prefeitos que nós não aceitamos que eles simplesmente digam que não têm dinheiro para cumprir a Lei do Piso. Consideramos que eles precisam se esforçar para encontrar condições de saldar essa dívida. Precisam fazer melhor as contas dos seus estados e municípios, provar que gastam com a educação aquilo que é disposto na Constituição”, avalia o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. O dirigente da CNTE lembra que cumprir a Lei Nacional do Piso não significa apenas o pagamento da remuneração de acordo com o valor definido pelo Ministério da Educação (MEC). “É preciso que se tenha claro que a Lei do Piso não fala só do salário. Fala de jornada, de carreira. Esses são pontos importantíssimos que são descumpridos. Isso tudo precisa ser cumprido”. De acordo com o presidente da CNTE, a próxima batalha dos trabalhadores da Educação é fazer uma campanha contra a votação, no Congresso, do projeto de lei que altera os critérios de reajuste do piso, colocando apenas o INPC como fator de correção. “Nós não aceitaremos isso. Aceitamos discutir sobre a questão, mas não vamos discutir nada que não seja valorização. Aliás, o próprio ministro Aluizio Mercadante já se manifestou a respeito e na sua fala ao Congresso Nacional ele disse que não dá para ser simplesmente o INPC o fator de reajuste do piso”, afirma. Mais detalhes, acesse a fonte: cnte.org.br | <><><>>||
terça-feira, 13 de março de 2012
Greve Nacional da Educação
Vamos mobilizar a categoria, companheiros. Contamos com sua contribuição.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
A Educação que o Brasil quer
O seminário “Expectativas de Aprendizagem e o PNE”, promovido por entidades educacionais no último dia 6, em Brasília, chamou a atenção para conceitos e práticas acerca da qualidade da educação que se encontram em disputa no projeto de lei do Plano Nacional de Educação. Não obstante a CNTE já ter se pronunciado recentemente sobre as expectativas de aprendizagem e o currículo mínimo, é importante enfatizar que o mencionado debate da sociedade educativa condenou a estratégia de dinamização do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) como eixo estruturante das políticas públicas educacionais, e de referência para o padrão de qualidade da educação, sobretudo na forma restritiva em que o Índice se encontra hoje. Em que pese o principal objetivo da avaliação ser o de indicar caminhos para a melhoria da qualidade educacional, o seminário considerou que o Ideb atual despreza conhecimentos e vivências escolares intrínsecos à qualidade social da educação. Pior: caso a sistemática de evolução do Índice, proposta no projeto de PNE, seja oficializada, o país não só abrirá mão de sua soberania, condicionando os conteúdos pedagógicos e os resultados das avaliações nacionais aos parâmetros do Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), como também condenará as futuras gerações a uma apreensão de conteúdos ditados pelos detentores do capital, que têm orquestrado a vinculação do currículo mínimo aos testes estandardizados de proficiência estudantil. Mais que uma luta setorizada, o debate sobre a qualidade da educação representa uma disputa por projeto de nação, sob os interesses de diferentes classes sociais. E o condicionamento da educação ao processo de aprendizagem de conteúdos mínimos, desprezando a dimensão crítica e humanista do conhecimento, é mais uma tentativa de condicionar a classe trabalhadora aos interesses dos detentores dos meios de produção. Registra-se que esse debate ocorre simultaneamente a uma “nova onda” de ataques à escola pública, comandada pelos grandes veículos de comunicação (porta-vozes das elites) que insistem em propor aos agentes estatais políticas de vouchers ou de minimização curricular, dentro da perspectiva meritória e mercantil da educação. Atacam desmedidamente a escola pública – responsável por mais de 85% das matrículas no nível básico – para terem acesso a um mercado cada vez mais lucrativo. Ao tempo em que a sociedade brasileira mantém a resistência contra o status quo da elite econômica do país, que dificulta a diminuição das desigualdades e a preponderância de um Estado de bem estar social, espera-se que o Governo Federal e o Congresso se posicionem com responsabilidade sobre este tema relevante para a consolidação de políticas sistêmicas que garantam a qualidade da educação socialmente referenciada. Esta, por sua vez, requer maior financiamento público, gestão democrática, valorização dos profissionais da educação, currículo crítico emancipatório e igualdade social no acesso ao conhecimento escolar. Ao relator do PNE, Ângelo Vanhoni, que receberá pessoalmente os encaminhamentos do seminário sobre as expectativas de aprendizagem, reitera-se a necessidade de que sejam consideradas as emendas provenientes da Conae 2010, dentre as quais consta a revisão do Ideb sob a lógica de agregação de novos parâmetros para a qualidade educacional, a destinação de 10% do PIB para a educação pública e a vinculação da meta 17 ao piso salarial nacional do magistério. Fonte: Cnte.org.br |
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Educação ameaçada na Câmara dos Deputados
Próximo de completar um ano de tramitação na Câmara dos Deputados, o PL nº 8.035/10, que versa sobre a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, corre o risco de não ser aprovado por nenhuma das casas do Congresso (Câmara e Senado), dada a proximidade do recesso parlamentar. O prazo limite para a leitura do parecer do relator Ângelo Vanhoni (PT-PR), na Comissão Especial do PNE, é dia 01/12.
A CNTE e outras entidades da sociedade civil têm pressionado para que a Câmara dos Deputados conclua o processo de votação do PNE, ainda em 2011, evitando assim maiores prejuízos à regulamentação - já atrasada - do art. 214 da Constituição, que estabelece vigência decenal ao Plano Nacional de Educação. Há expectativa de que o relator proceda à leitura de seu parecer na quinta-feira (01), mas a decisão parece ainda condicionar-se a negociações com o Governo sobre o percentual do PIB a ser destinado para a área educacional.
Outro assunto que entrou na pauta do Parlamento, semana passada, diz respeito ao reajuste do piso nacional do magistério. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara rejeitou o substitutivo aprovado pelo Senado - fruto de negociação com o Governo e que prevê aumento real do piso - fixando o INPC/IBGE como único fator de reajuste.
Essa decisão da CFT/Câmara, além de causar grande revolta na categoria, também se mostra contraditória às metas do PNE, em especial à que pretende igualar as remunerações médias dos professores com a de outros profissionais com mesmo nível de formação. Ademais, a simples correção inflacionária coloca o piso do magistério em patamar de valorização abaixo do Salário Mínimo e afronta preceitos constitucionais condizentes à remuneração dos servidores públicos (art. 37, X, CF) e à vinculação do piso à sua principal fonte financiadora, o Fundeb (art. 60, ADCT/CF).
Diante dessa grave situação envolvendo o piso do magistério, a CNTE foi obrigada a criar uma nova frente de luta no Congresso, para além do PNE, com vistas a reverter a decisão da CFT/Câmara, que põe em risco os objetivos da Lei 11.738. A Confederação agirá imediatamente no sentido de recolher assinaturas de parlamentares para apresentação de Recurso de Plenário com a finalidade de alterar a decisão da referida Comissão. Para tanto, contamos com a força de nossos sindicatos filiados em todo país.
A educação precisa ser prioridade de fato!
Fonte: Cnte.org.br
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